Processo T-801/16 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Fedtke/CESE «Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Idade de aposentação — Pedido de prolongação do serviço — Artigo 52.o, primeiro e segundo parágrafos, do Estatuto — Interesse do serviço — Ato puramente confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade»
C2402018PT3710120180529PT0039371371
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Fedtke/CESE
(Processo T-801/16 RENV) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Idade de aposentação — Pedido de prolongação do serviço — Artigo 52.o, primeiro e segundo parágrafos, do Estatuto — Interesse do serviço — Ato puramente confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade»»2018/C 240/39Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ingrid Fedtke (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino, X. Chamodraka, A. Carvajal e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE, destinado à anulação da decisão do CESE de indeferimento do pedido da recorrente para a sua manutenção no ativo até aos 66 anos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Ingrid Fedtke é condenada nas despesas referentes à presente instância quer no Tribunal Geral da União Europeia e quer no Tribunal da Função Pública da União Europeia.
( 1 ) JO C 320, de 28.9.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-107/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).
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