26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/36
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2018 — LG Electronics/EUIPO (Dual Edge)
(Processo T-804/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Dual Edge - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 072/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recuso do EUIPO de 2 de setembro de 2006 (processo R 832/2016-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Dual Edge como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LG Electronics, Inc. E condenada nas despesas.
(1) JO C 22 de 23.01.2017.