Processo T-807/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — MIP Metro/EUIPO — AFNOR (N & NF TRADING) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa N & NF TRADING — Marca figurativa anterior da União Europeia NF ENVIRONNEMENT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Falta de caráter distintivo acrescido da marca anterior — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
C2682018PT3310120180607PT0040331342
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — MIP Metro/EUIPO — AFNOR (N & NF TRADING)
(Processo T-807/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa N & NF TRADING — Marca figurativa anterior da União Europeia NF ENVIRONNEMENT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Falta de caráter distintivo acrescido da marca anterior — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»2018/C 268/40Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Association française de normalisation (AFNOR) (La Plaine Saint-Denis, França) (representante: B. Fontaine, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2016 (processo R 1109/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a AFNOR e a MIP Metro Group Intellectual Property.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 22, de 23.1.2017.
Full & Egal Universal Law Academy