12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/22
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2018 — Jean Patou Worldwide/EUIPO — Emboga (HISPANITAS JOY IS A CHOICE)
(Processo T-808/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HISPANITAS JOY IS A CHOICE - Marca nominativa anterior da União Europeia JOY - Uso sério da marca anterior - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 094/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jean Patou Worldwide Ltd (Watford, Reino Unido) (representante: S. Baran, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl, A. Folliard-Monguiral e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Emboga, SA (Petrel, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de junho de 2016 (processo R 235/2016-1), relativo a um processo de oposição entre a Jean Patou Worldwide e a Emboga.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Jean Patou Worldwide Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 14, de 16.1.2017