Processo T-810/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Barmenia Krankenversicherung/EUIPO (Mediline) [«Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia Mediline — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Barmenia Krankenversicherung/EUIPO (Mediline)
(Processo T-810/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia Mediline — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]»
2017/C 412/44Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Barmenia Krankenversicherung (Wuppertal, Alemanha) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de setembro de 2016 (processo R 2437/2015-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Mediline como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Barmenia Krankenversicherung AG é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 22, de 23.1.2017.