29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/29
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2017 — For Tune/EUIPO Simplicity trade (opus AETERNATUM)
(Processo T-815/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia opus AETERNATUM - Marca nominativa da União Europeia anterior OPUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»])
(2018/C 032/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: For Tune sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: K. Popławska, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Simplicity trade GmbH (Oelde, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2016 (processo R 152/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Simplicity trade e e a For Tune.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A For Tune sp. z o.o.é condenada nas despesas.
(1) JO C 14 de 16.01.17.