Processo T-818/16: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Netflix International e Netflix/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílio previsto pela Alemanha para apoiar a produção e a distribuição cinematográficas — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Inexistência de afetação individual — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»)
C2312018PT2410120180516PT0029241252
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Netflix International e Netflix/Comissão
(Processo T-818/16) ( 1 )
«(«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílio previsto pela Alemanha para apoiar a produção e a distribuição cinematográficas — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Inexistência de afetação individual — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»)»2018/C 231/29Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Netflix International BV (Amesterdão, Países Baixos) e Netflix, Inc. (Los Gatos, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: C. Alberdingk Thijm, S. van Schaik, S. van Velze e E. H. Janssen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Samnadda, G. Braun e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/2042 da Comissão, de 1 de setembro de 2016, relativa ao regime de auxílio SA.38418 — 2014/C (ex 2014/N) que a Alemanha tenciona pôr em prática para financiar a produção e distribuição (JO 2016, L 314, p. 63).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Federal da Alemanha, pelo Reino dos Países Baixos e pelo Filmförderungsanstalt.
3)
A Netflix International BV e a Netflix, Inc. são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão, exceto as relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A Netflix International, a Netflix, a Comissão, a República Federal da Alemanha, o Reino dos Países Baixos e o Filmförderungsanstalt suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
( 1 ) JO C 30 de 30.1.2017.
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