14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/39
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — QB/BCE
(Processo T-827/16) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Exercício de avaliação - Relatório de avaliação de carreira [2015] - Possibilidade de ser acompanhado por um representante sindical na entrevista de avaliação - Violação das regras de objetividade e de imparcialidade do avaliador - Remuneração - Decisão que recusa o benefício de uma progressão salarial - Admissibilidade de elementos de prova - Correio eletrónico trocado entre um membro do pessoal e o seu “coach” numa conta de correio profissional - Responsabilidade»)
(2019/C 16/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QB (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e B. Ehlers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e do artigo 36.o-2 do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE, anexado ao Tratado UE e ao Tratado FUE e destinado, por um lado, à anulação do relatório de avaliação da recorrente para o período de 2015 e da decisão do BCE de 15 de dezembro de 2015 que lhe recusa o benefício de uma progressão salarial e, na medida do necessário, à anulação das decisões de 2 de maio e 15 de setembro de 2016 do BCE que indeferem, respetivamente, o recurso administrativo e a reclamação da recorrente e, por outro, à reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
O relatório de avaliação de QB para o exercício de avaliação de 2015 e a decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 15 de dezembro de 2015 que lhe recusa o benefício de uma progressão salarial são anulados.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O BCE suporta as suas próprias despesas e as despesas incorridas por QB.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.
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