5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/22
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Consejo Regulador «Torta del Casar»/EUIPO — Consejo Regulador «Queso de la Serena» (QUESO Y TORTA DE LA SERENA)
(Processo T-828/16) (1)
([«Marca da União Europeia - processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa QUESO Y TORTA DE LA SERENA - Proteção da apelação de origem “Torta del Casar” - Motivo absoluto de recusa - Artigo 2.o, n.o 2, artigo 3.o, n.o 1, e artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (EU) 2017/1001)»])
(2018/C 042/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Torta del Casar» (Casar de Cárceres, Espanha) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «Queso de la Serena» (Castuera, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2016 (processo R 2573/2014), relativa a um processo de oposição entre Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Torta del Casar» e Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «Queso de la Serena».
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de setembro de 2016 (processo R 2573/2014) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as do Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Torta del Casar».
(1) JO C 22 de 23.1.2107.