4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/26
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — Mouvement pour une Europe des nations et des libertés/Parlamento
(Processo T-829/16) (1)
(«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que declara inelegíveis determinadas despesas de um partido político para efeitos de uma subvenção no âmbito do exercício financeiro de 2015 - Direito a uma boa administração - Segurança jurídica - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 - Proibição de financiamento indireto de um partido político nacional»)
(2019/C 44/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouvement pour une Europe des nations et des libertés (Paris, França) (representante: A. Varaut, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento Europeu de 12 de setembro de 2016, que declara determinadas despesas inelegíveis para efeitos de uma subvenção no âmbito do exercício financeiro de 2015.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Mouvement pour une Europe des nations et des libertés suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.
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