2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/18
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA
(Processo T-838/16) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Acesso aos documentos - Recusa parcial de acesso - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Regulamentos (CE) n.os 1049/2001 e 45/2001 - Proteção dos dados pessoais - Dano moral - Dano material - Nexo de causalidade»)
(2019/C 295/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: BP (representante: E. Lazar, advogado)
Demandada: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: inicialmente C. Manolopoulos e M. O’Flaherty, depois M. O’Flaherty, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, A. Duron e I. Antypas, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter uma indemnização do dano alegadamente sofrido pela demandante.
Dispositivo
1)
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) é condenada a pagar a BP o montante de 5 000 euros.
2)
A indemnização a que se refere o número 1 supra será acrescida de juros moratórios, a contar da prolação do presente acórdão e até integral pagamento, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais.
3)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
4)
A FRA e BP suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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