23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/47
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2018 — dm-drogerie markt/EUIPO — Digital Print Group O. Schimek (Foto Paradies)
(Processo T-843/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Foto Paradies - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2018/C 142/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: T. Strack e o. Bludovsky, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer, R. Manea e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Digital Print Group O. Schimek GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: L. Petri e M. Gilch, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de setembro de 2016 (R 1194/2015-1), relativa a um processo de nulidade entre a Digital Print Group O. Schimek e a dm-drogerie markt.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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