1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/33
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Chipre/EUIPO — POA (COWBOYS HALLOUMI)
(Processo T-847/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia COWBOYS HALLOUMI - Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 352/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pagkypriosorganismos ageladotrofon (POA) (Latsia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 2781/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a POA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República de Chipre é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.
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