25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/21
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 — Deichmann /EUIPO — Vans (V)
(Processo T-848/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia V - Marcas figurativas internacionais anteriores V - Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca anterior - Regra 19, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2019/C 72/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Hirsch, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de setembro de 2016 (processo R 2129/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Deichmann e a Vans.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de setembro de 2016 (processo R 2129/2015-4).
2)
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Deichmann SE.
3)
A Vans., Inc. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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