19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/38
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Access Info Europe/Comissão
(Processo T-851/16) (1)
((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Declarações UE-Turquia de 8 e de 18 de março de 2016 - Aplicação pela União Europeia ou pelos Estados-Membros das medidas previstas - Documentos elaborados ou recebidos pelo serviço jurídico de uma instituição - Consultas jurídicas - Análises relativas à legalidade das medidas previstas no âmbito da aplicação da Declaração UE–Turquia de 18 de março de 2016 - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção do interesse público no domínio das relações internacionais - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Exceção relativa à proteção das consultas jurídicas»))
(2018/C 104/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Access Info Europe (Madrid, Espanha) (representantes: O. Brouwer, E. Raedts e J. Wolfhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Buchet e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 6029 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, que confirma a recusa de acesso da recorrente a documentos provenientes do serviço jurídico desta instituição e alegadamente relativos à legalidade das medidas adotadas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para aplicar as ações descritas na Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo da União, de 8 de março de 2016, adotada na sequência do seu encontro de 7 de março de 2016 com o Primeiro-Ministro da Turquia.
Dispositivo
1)
A Decisão C(2016) 6029 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, é anulada na parte em que recusa dar à Access Info Europe um acesso parcial à primeira frase da parte intitulada «Legal Framework» do documento da Comissão com a referência Ares(2016) 2453347 e à primeira frase do ponto I, letra a), intitulado «EU Legal Framework», do anexo 1 do documento da Comissão com a referência Ares(2016) 2453181.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 53 de 20.2.2017.
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