19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/39
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2018 — Access Info Europe/Comissão
(Processo T-852/16) (1)
((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Declarações UE-Turquia de 8 e de 18 de março de 2016 - Aplicação pela União Europeia ou pelos Estados-Membros das medidas previstas - Documentos elaborados ou recebidos pelo serviço jurídico de uma instituição - Consultas jurídicas - Análises relativas à legalidade das medidas previstas no âmbito da aplicação da Declaração UE–Turquia de 8 de março de 2016 - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção do interesse público no domínio das relações internacionais - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Exceção relativa à proteção das consultas jurídicas»))
(2018/C 104/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Access Info Europe (Madrid, Espanha) (representantes: O. Brouwer, E. Raedts e J. Wolfhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Buchet e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 6023 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, que confirma a recusa de acesso da recorrente a documentos provenientes do serviço jurídico desta instituição e alegadamente relativos à legalidade das medidas adotadas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para aplicar as ações descritas na Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo da União, de 18 de março de 2016, adotada na sequência do seu encontro da mesma data com o Primeiro-Ministro da Turquia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Access Info Europe é condenada nas despesas.
(1) JO C 53 de 20.2.2017.
Full & Egal Universal Law Academy