12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/23
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2018 — SilverTours/EUIPO
(Processo T-866/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 094/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SilverTours GmbH (Fribourg-en-Brisgau, Alemanha) (representante: P. Neuwald, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de novembro de 2016 (processo R 206/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SilverTours GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 53 de 20.2.2017.