5.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 83/20
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Wenger/EUIPO — Swissgear (SWISSGEAR)
(Processo T-869/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SWISSGEAR - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o207/2009 [atual artigo 7.o, n.o1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009 [atuais artigo 59.o, n.o 1, alínea a), e artigo 95.o do Regulamento 2017/1001»])
(2018/C 083/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wenger SA (Delémont, Suíça) (representantes: K. Ikas e A. Sulovsky, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanaukas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Swissgear Sarl (Baar, Suíça) (representante: J. Hacke, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de setembro de 2016 (processo R 20198/2015-5), relativo a um processo de nulidade entre a Swissgear e a Wenger.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wenger SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Swissgear Sarl.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.