7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/24
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — RA/Tribunal de Contas
(Processo T-874/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2016 - Decisão de não promover a recorrente ao grau AD 11 - Falta do relatório de notação - Comparação do mérito»)
(2019/C 4/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RA (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas (representantes: C. Lesauvage, E. von Bardeleben e A.-M. Cosciug, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE para a anulação da Decisão de 4 de março de 2016, pela qual o Tribunal de Contas não promoveu a recorrente ao grau superior (AD 11), no processo de promoção de 2016, ao não inscrever o seu nome na lista dos funcionários promovidos no exercício de promoção de 2016.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão do Tribunal de Contas da União Europeia de 4 de março de 2016 de não promover RA ao grau AD 11 no exercício de promoção de 2016.
2)
O Tribunal de Contas é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.
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