4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/27
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2018 — Falcon Technologies International/Comissão
(Processo T-875/16) (1)
((«Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Relatório de avaliação de um organismo notificado na aceção da legislação em matéria de declaração de conformidade CE de dispositivos médicos - Recua de acesso - Exceção relativa à proteção de interesses comerciais - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior - Recusa de acesso parcial»))
(2019/C 44/34)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Falcon Technologies International LLC (Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos) (representantes: R. Sciaudone e G. Arpea, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 6722 final da Comissão, de 14 de outubro de 2016, que recusou conceder à recorrente acesso ao documento DG (Santé) 2015-7552.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão C(2016) 6722 final da Comissão, de 14 de outubro de 2016, na parte em que recusou um acesso parcial ao documento DG (Santé) 2015-7552.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Falcon Technologies International LLC e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.
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