27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/32
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA)
(Processo T-878/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 402/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ino Karelia (Kalamata, Grécia) (representante: M. Karpathakis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2016 (processo R 1562/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KARELIA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Ino Karelia é condenada nas despesas.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.