26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/30
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2018 — Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO — Marpefa (Vieta)
(Processo T-879/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia Vieta - Utilização séria da marca - Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral de uma decisão anterior - Artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (atual artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001) - Força de caso julgado»)
(2018/C 112/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Marpefa, SL (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de outubro de 2016 (processo R 1010/2016-4), relativa a um processo de extinção de marca entre a Sony Computer Entertainment Europe Ltd e a Marpefa.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 4 de outubro de 2016 (processo R 1010/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Sony Computer Entertainment Europe Ltd e a Marpefa, SL.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 53, de 20.2.2017.
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