11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/47
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2019 — HJ/EMA
(Processo T-881/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Inadmissibilidade parcial - Pedido de injunção - Acesso dos funcionários ao seu dossiê pessoal - Artigos 26.o e 26.o-A do Estatuto - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Acesso ao dossiê pessoal por todos os membros do pessoal da EMA - Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos dados de caráter pessoal pelas instituições e órgãos da União - Responsabilidade - Dano moral»)
(2019/C 93/58)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: HJ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Demandada: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: I. Ratescu e F. Cooney, agentes, assistidos por S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 270.o do TFUE e tendo por objeto, por um lado, obter a reparação do dano moral alegadamente sofrido pela demandante em virtude da divulgação do seu dossiê pessoal por todos os membros do pessoal da EMA e, por outro, a retirada de dois documentos desse dossiê.
Dispositivo
1)
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é condenada a pagar a HG um euro simbólico a título de reparação dos danos morais.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao demais.
3)
A EMA suporta as suas próprias despesas e ainda as de HJ.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.
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