2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/19
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA
(Processo T-888/16) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - FRA - Contrato a termo - Decisão de não renovação - Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral - Direitos de defesa - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Responsabilidade»)
(2019/C 295/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP (representante: E. Lazar, advogado)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 4 de abril de 2016 da FRA de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente, adotada na sequência da execução do Acórdão de 3 de junho de 2015, BP/FRA (T-658/13 P, EU:T:2015:356), e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
BP suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).
(1) JO C 53, de 20.2.2017.
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