29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/30
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2017 — Xiaomi/EUIPO — Apple (MI PAD)
(Processo T-893/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia MI PAD - Marca nominativa da União Europeia anterior IPAD - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos e dos serviços»)
(2018/C 032/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xiaomi, Inc. (Pequim, China) (representantes: T. Raab e C. Tenkhoff, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen, P. Andreottola, solicitors, e G. Tritton, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 363/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Xiaomi.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Xiaomi, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 46, de 13.2.2017.