5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/23
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017. — RRTec/EUIPO — Mobotec (RROFA)
(Processo T-912/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa RROFA - Marca da União Europeia nominativa anterior ROFA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 042/33)
Língua do processo: inglês.
Partes
Recorrente: RRTec sp. z o.o. (Gliwice, Polónia) (representante: T. Gawrylczyk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e M. M. Baldares, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mobotec AB (Göteborg, Suécia) (representante: N. Köster, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2016 (processo R 2392/2015–1), relativo a um processo de oposição entre Mobotec e RRTec.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A RRTec sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.