14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/15
Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2017 — De Masi/Comissão
(Processo T-11/16) (1)
([«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Inexistência de decisão confirmativa - Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.o TFUE - Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»])
(2017/C 269/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano, professor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, J. Baquero Cruz e A. Buchet, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de dezembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos documentos do grupo «Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)», apresentado pelo recorrente nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), e, por outro, da decisão constante da carta da Comissão de 9 de novembro de 2015, que responde ao pedido de acesso aos mesmos documentos apresentado pelo presidente da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Fabio De Masi suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 78, de 29.2.2016.