9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/38
Despacho do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2016 — Eslovénia/Comissão
(Processo T-12/16) (1)
([«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Eslovénia - Adoção da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 - Não conhecimento do mérito»])
(2017/C 006/47)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representante): L. Bembič, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rous Demiri e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 303, p. 35), na parte respeitante à República da Eslovénia.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República da Eslovénia.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.