30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/33
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de abril de 2016 — Cyprus Turkish Chamber e o./Comissão
(Processo T-41/16 R)
(«Processo de medidas provisórias - Processo de registo de uma denominação de origem protegida - “Halloumi” ou “Hellim” - Indeferimento de um pedido de oposição - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2016/C 191/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Cyprus Turkish Chamber of Industry (Nicósia, Chipre), Animal Breeders Association (Nicósia), Milk and Oil Products Production and Marketing Cooperative Ltd. (Nicósia), Süt Urünleri Imalatçulari Birliği Milk Processors Association (Nicósia) e Fatma Garanti (Güzelyurt, Chipre) (representantes: B. O’Connor, solicitor, S. Gubel e E. Bertolotto, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, J. Guillem Carrau e P. Aalto, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE de aplicação de medidas provisórias relativas ao processo de registo do queijo denominado «halloumi/hellim» enquanto denominação de origem protegida nos termos do Regulamento n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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