10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/27
Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T-60/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Notação - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação de 2011 - Erros de direito - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2017/C 221/38)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente G. Nuvoli e F. Martin, em seguida G. Nuvoli e G. Faedo, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/BEI (F-55/13, EU:F:2015: 165), e que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância.
(1) JO C 111 de 29.3.2016.
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