3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/29
Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T-71/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pessoal do BEI - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2007 - Erros de direito - Recurso manifestamente improcedente»))
(2017/C 213/39)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente G. Nuvoli e F. Martin, depois G. Nuvoli e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/BEI (F-82/12, EU:F:2015:166), que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no presente processo.
(1) JO C 118 de 4.4.2016.