26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/18
Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T-75/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Notação - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação de 2010 - Erros de direito - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2017/C 202/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente G. Nuvoli e T. Gilliams, em seguida G. Nuvoli e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/BEI (F-128/11, EU:F:2015:168), e que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.