7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/21
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2016 — Sartour/Parlamento
(Processo T-78/16) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Concessão do serviço de alimentação num edifício ocupado pelo Parlamento - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Anulação do concurso público - Não conhecimento do mérito»))
(2016/C 410/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sartour (Beveren, Bélgica) (representante: M. Cherchi, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e S. Toliušis, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação, por um lado, da decisão do Parlamento Europeu de 18 de dezembro de 2015, que rejeita a proposta submetida pela recorrente no âmbito do procedimento de concurso público 06B40/2015/M073, relativo à concessão do serviço de restauração de alimentação de tipo mediterrânico no edifício Altiero Spinelli ocupado pelo Parlamento em Bruxelas, e, por outro, da «decisão» através da qual o Parlamento adjudicou a referida concessão a outro proponente.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.