2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/48
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 — Eurofast/Comissão
(Processo T-87/16 R)
([«Processo de medidas provisórias - Subvenções - Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Cartas a pedir o reembolso de uma parte das subvenções concedidas - Nota de débito - Ato de compensação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»])
(2016/C 156/65)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Eurofast SARL (Paris, França) (representante: S. Pappas, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, J. Estrada de Solà e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido destinado, em substância, à suspensão da execução da decisão de compensação contida na carta da Comissão de 17 de dezembro de 2015 remetida à demandante e que visa a recuperação de um montante de 69 923,68 euros devido em conformidade com uma convenção de subvenção.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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