16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/35
Despacho do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2016 — Port autonome du Centre et de l'Ouest e o./Comissão
(Processo T-116/16) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Imposto sobre as sociedades - Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica - Carta da Comissão que propõe a adoção de medidas adequadas - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»))
(2017/C 014/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL (La Louvière, Bélgica), Port autonome de Namur (Namur, Bélgica), Port autonome de Charleroi (Charleroi, Bélgica), Port autonome de Liège (Liège, Bélgica), Região da Valónia (Bélgica) (Representante: J. Vanden Eynde, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Noë et B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da pretensa decisão relativa ao auxílio de Estado SA.38393 (2015/E) — Fiscalidade dos portos na Bélgica, anexa à carta da Comissão de 22 de janeiro de 2016 e destinada a propor medidas úteis ao Reino da Bélgica.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL, o Port autonome de Namur, o Port autonome de Charleroi, o Port autonome de Liège e a Região da Valónia suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.
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