23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/35
Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2016 — SureID/EUIPO (SUREID)
(Processo T-128/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia SUREID - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2017/C 022/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SureID, Inc. (Hillsboro, Oregon, Estados Unidos da América) (representante: B. Brandreth, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e S. Crabbe, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de janeiro de 2016 (processo R 1478/2015-4), relativa ao registo do sinal nominativo SUREID como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SureID, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.
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