5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/28
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Bélgica/Comissão
(Processo T-131/16 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Regime fiscal de isenção dos lucros excedentários de certas empresas multinacionais - Isenção concedida com base em decisões fiscais antecipadas (tax rulings) - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2016/C 326/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (Representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por M. Segura Catalán e M. Clayton, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P.-J. Loewenthal e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista à suspensão da execução dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C (2015) 9887 final da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios de Estado respeitante à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicado pela Bélgica.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.