14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/16
Despacho do Tribunal Geral de 13 de junho de 2017 — Uniwersytet Wrocławski/REA
(Processo T-137/16) (1)
(«Recurso de anulação - Petição inicial - Requisitos formais - Falta de representação por advogado - Inadmissibilidade manifesta»)
(2017/C 269/22)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Uniwersytet Wrocławski (Wrocław, Polónia) (representante: D. Dubis, advogado)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por M. Le Berre e G. Materna, advogados)
Objeto
Por um lado, a anulação das decisões da REA, atuando em delegação da Comissão Europeia, que põem termo à convenção de subvenção Cossar (n.o 252908) e que obrigam a recorrente a reembolsar as quantias de 36 508,37 euros, de 58 031,38 euros e de 6 286,68 euros e a pagar uma indemnização no valor de 5 803,14 euros e, por outro lado, pedido de restituição pela REA das quantias correspondentes com juros calculados a contar da data do pagamento até ao dia da restituição.
Dispositivo
1)
O recurso no processo T-137/16 é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Uniwersytet Wrocławski suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência de Execução para a Investigação (REA).
(1) JO C 200, de 6.6.2016.