18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/30
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16 R II)
((«Medidas provisórias - Deputado do Parlamento Europeu - Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Falta de urgência»))
(2017/C 121/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução pelo recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016-195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento a essa decisão.
Dispositivo
1)
Indefere-se o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.