22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/21
Despacho do Tribunal Geral de 22 de maio de 2019 — Puma/EUIPO — CMS (CMS Italy)
(Processo T-161/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa CMS Italy - Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino a saltar para a esquerda - Motivos relativos de recusa - Prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova do prestígio - Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio das marcas anteriores - Tomada em consideração destas decisões - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração»)
(2019/C 246/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Costruzione Macchine Speciali Srl (CMS) (Alonte, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2016 (processo R 229/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Puma e a Costruzione Macchine Speciali (CMS).
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de janeiro de 2016 (processo R 229/2015-2).
2)
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas que foram efetuadas pela Puma SE.
(1) JO C 222, de 20.6.2016.
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