6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/20
Despacho do Tribunal Geral de 20 de março de 2017 — Kohrener Landmolkerei e DHG/Comissão
(Processo T-199/16) (1)
([«Recurso de anulação - Sistema de especialidades tradicionais garantidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Regulamento de Execução (UE) 2016/304 - Prazo para comunicação às autoridades competentes do ato de oposição à Comissão - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2017/C 178/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kohrener Landmolkerei GmbH (Penig, Alemanha) e DHG Deutsche Heumilchgesellschaft mbH (Frohburg, Alemanha) (Representante: A. Wagner, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou, J. Guillem Carrau e J. Herkommer, posteriormente D. Triantafyllou e J. Herkommer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia e que se destina à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/304 da Comissão, de 2 de março de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Heumilch/Haymilk/Latte fieno/Lait de foin/Leche de heno (STG)] (JO 2016, L 58, p. 28).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2)
A Kohrener Landmolkerei GmbH e a DHG Deutsche Heumilchgesellschaft mbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 232 du 27.6.2016