6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/21
Despacho do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Brancheforeningen for Regulerkraft i Danmark/Comissão
(Processo T-203/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Denúncia - Ação por omissão - Tomada de posição da Comissão que põe termo à omissão - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 178/28)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Brancheforeningen for Regulerkraft i Danmark (Ikast, Dinamarca) (representante: N. Gade, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e S. Maaløe, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a Comissão, de forma ilegal, não respeitou os prazos relativos à duração do procedimento preliminar de exame dos auxílios de Estado e que, depois de ter sido dado início ao procedimento formal, de forma ilegal, não adotou uma decisão quanto à denúncia, apresentada pela demandante, relativa a auxílios de Estado.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito.
2)
A Brancheforeningen for Regulerkraft i Danmark e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 232, de 27.6.2016.