27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/34
Despacho do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/Comissão
(Processo T-207/16) (1)
(«Recurso de anulação - Atos que nunca foram adotados - Pedido de não conhecimento do mérito - Pedido de interpretação da petição como tendo em vista um ato diferente dos atos recorridos - Improcedência - Inadmissibilidade manifesta»)
(2017/C 402/45)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (Salónica, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação de uma alegada decisão de exclusão da recorrente e de uma alegada decisão de inscrição e de ativação do alerta de exclusão da recorrente no sistema de alerta rápido (SAR) e no sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas no processo principal e no processo de medidas provisórias, dois terços das despesas de Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis nos referidos processos.
3)
Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis suportará um terço das suas próprias despesas nos referidos processos.
(1) JO C 251 de 11.7.2016.