13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/32
Despacho do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2017 — Internacional de Productos Metálicos/Comissão
(Processo T-217/16) (1)
((«Recurso de anulação - Dumping - Importação de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China ou expedidos da Malásia - Regulamento que revoga direitos antidumping definitivos - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade manifesta»))
(2017/C 078/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Internacional de Productos Metálicos, SA (Vitoria Gasteiz, Espanha) (representantes: C. Cañizares Pacheco, E. Tejedor de la Fuente e A. Monreal Lasheras, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, M. França e G. Luengo, agentes)
Objeto
Pedido que tem por base o artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2016/278 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016, que revoga o direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia (JO 2016, L 52, p. 24).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Internacional de Productos Metálicos, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 251, de 11.7.2016