5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/28
Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão
(Processo T-251/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF - Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 326/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta AntiFraude (representantes: L. Jelínek, agente, assistido por G. M. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, J.P-Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278 e 279 TFUE e que tende a obter a suspensão da execução da Decisão C(2016) 1449 final da Comissão, de 2 de março de 2016, relativa a um pedido de levantamento da imunidade.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
É revogado o despacho de 6 de junho de 2016 proferido no processo T-251/16 R.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.