9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2016 — Solelec e o./Parlamento
(Processo T-281/16 R)
([«Processo de medias provisórias - Contratos de empreitada de obras públicas - Concurso público - Obras de eletricidade (correntes fortes) no contexto do projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer do Parlamento no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um concorrente e adjudicação do contrato a outro concorrente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»])
(2017/C 006/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Solelec SA (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange), Paul Wagner et fils SA (Luxemburgo), Socom SA (Foetz) (representante: S. Marx, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Mraz e L. Chrétien, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução, por um lado, da decisão do Parlamento de 27 de maio de 2016, que rejeitou a proposta apresentada pelas recorrentes para o lote n.o 75 no âmbito de um aviso de concurso com a referência INLO-D-UPIL-T-15-AO6, relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo e, por outro, da decisão que adjudicou esse lote a outro concorrente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
É revogado o despacho de 9 de junho de 2016 proferido no processo T-281/16 R.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.