14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/20
Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — Inox Mare/Comissão
(Processo T-289/16) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 - Inquérito externo do OLAF - Relatório e recomendações - Atos não recorríveis - Inadmissibilidade»)
(2017/C 269/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J. Baquero Cruz, D. Nardi e L. Grønfeldt, e em seguida J. Baquero Cruz e Nardi, agentes)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação do relatório final do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) relativo ao inquérito externo OF/2013/0086/B1 [THOR(2015) de 40189 de 26 de novembro de 2015], da recomendação do diretor geral do OLAF a ele relativo [THOR(2015) 42057 de 9 de dezembro de 2015] e dos atos prévios e estritamente conexos do OLAF
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Inox Mare Srl suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
(1) JO C 270, de 25.7.2016.