8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/45
Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — SymbioPharm/EMA
(Processo T-295/16) (1)
(«Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Abertura do procedimento de consulta da EMA - Artigos 31.o a 34.o da Diretiva 2001/83/CE - Medicamento Symbioflor 2 e medicamentos com uma designação semelhante - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)
(2017/C 144/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SymbioPharm GmbH (Herborn, Alemanha) (representante: A. Sander, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representante: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, I. Ratescu, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão da EMA, de 1 de abril de 2016, relativa à abertura do procedimento de consulta previsto nos artigos 32.o a 34.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), em relação ao medicamento Symbioflor 2 e a medicamentos com uma designação semelhante, na sequência de uma notificação feita pela República Federal da Alemanha nos termos do artigo 31.o da referida Diretiva.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A SymbioPharm GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 279 de 1.8.2016.