20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/29
Despacho do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Gyarmathy/OEDT
(Processo T-297/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Pessoal do OEDT - Não renovação do contrato de trabalho - Resolução do contrato - Assédio moral - Pedido de assistência - Inquérito administrativo - Imparcialidade do inquérito»))
(2017/C 392/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Valéria Anna Gyarmathy (Györ, Hungria) (Representante: A. Véghely, advogado)
Outra parte no processo: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 18 de maio de 2015, Gyarmathy/OEDT (F-79/13, EU:F:2015:49), que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Valéria Anna Gyarmathy suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) no âmbito da presente instância.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.