10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/28
Despacho do Tribunal Geral de 4 de maio de 2017 — De Masi/Comissão
(Processo T-341/16) (1)
([«Recuso de anulação - Acesso aos documentos - Pedido de acesso ao abrigo da cooperação interinstitucional nos termos do artigo 230.o TFUE - Documentos relativos aos trabalhos do grupo “Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)” instituído pelo Conselho - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»])
(2017/C 221/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano, professor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão constante da carta da Comissão, de 8 de junho de 2016, que responde ao pedido do presidente da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares (TAXE 2) de acesso integral aos documentos do grupo «Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas)».
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Fabio De Masi suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia
(1) JO C 287 de 8.8.2016.